Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei que assegura às mulheres com câncer de mama o direito à cirurgia plástica reconstrutiva nos dois seios, ainda que a doença se manifeste em apenas um deles.

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República estabelece que as reconstruções das mamas, auréolas e mamilos devem ser feitas pelo Sus e pelos planos de saúde.

A relatora da proposta no Senado, Marta Suplicy, do MDB de São Paulo, lembrou que por ano cerca de 60 mil casos de câncer de mama são diagnosticados no Brasil e defendeu que a nova lei vai garantir a simetria entre os seios e mais qualidade de vida para as mulheres.

A lei ainda determina que a reconstrução seja feita, quando houver condições técnicas, na mesma cirurgia de retirada do seio com tumor. Se não for possível, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá assegurada a cirurgia em momento posterior.

LEI Nº 13.770, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

Repórter George Cardim.
Fonte: Senado Federal