O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 19/02/2020, o Projeto de Lei 7354/17, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar o exame de ultrassonografia mamária como forma de prevenção de câncer de mama. O texto segue para sanção presidencial.
A regra vale para as mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama; que não possam ser expostas à radiação; que tenham entre 40 a 49 anos de idade; ou que tenham alta densidade mamária.
Os exames deverão ser gratuitos, nas unidades públicas ou por meio de hospitais e clínicas conveniadas.
Pelo texto aprovado, a indicação para a ultrassonografia dependerá da avaliação do médico assistente. A proposta modifica a Lei 11.664/08, que trata da prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do SUS.
A lei atual já assegura a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, mas, conforme a autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), na presença de tecido mamário denso, o exame não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama. Na Câmara, o projeto foi relatado pela deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ).
A deputada Carmem Zanotto (Cidadania-SC) destacou que o projeto terá impacto no diagnóstico precoce de mulheres jovens. “A ultrassonografia vai permitir o acesso rápido às cirurgias e ao tratamento para mulheres jovens ou àquelas que precisam de complementação diagnóstica”, afirmou.
O deputado Eli Borges (Solidariedade-TO) também afirmou que o investimento em prevenção garante a vida das mulheres.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados